LEI Nº 2485, De 21 de fevereiro de 2000.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE ÁREA DE EXPANSÃO URBANA.
PROJETO DE LEI Nº 2663/2000, de 17/02/2000.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica declarada e constituída área de expansão urbana da Estância Turística de Batatais, a área rural de propriedade de GILMAR DONIZETI BAIM CPF.MF. nº 071.659.078-66 e RG.SSP.SP. nº 19.354.755, com área de 8,01,97 has (oito hectares um are e noventa e sete centiares), objeto da matrícula nº 18.211 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Batatais na forma disposta do seguinte memorial.
"DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DE UMA GLEBA DE TERRA A SER ANEXADA AO PERÍMETRO DE EXPANSÃO URBANA DE BATATAIS.
UMA GLEBA DE TERRA, sem benfeitorias, situada neste município e comarca de Batatais, Estado de São Paulo, desmembrado do imóvel denominado "SHIMURA`S CAFÉ", que de ora em diante passa a denominar "Sítio Café", com uma área de 8,01,97 (oito hectares um are e noventa e sete centiares), que tem a seguinte descrição perimétrica:- tem início no marco (MP), cravado no alinhamento da cerca do D.E.R., lado esquerdo do sentido a cidade de Batatais, no km 356 mais 180,00 mts. (cento e oitenta metros) do espólio de Décio Pupim, daí, seguindo a cerca do D.E.R., em seu alinhamento até o marco nº 01 (um), com rumo de 82º 00`SE, com a distância de 856,00 mts (Oitocentos e cinquenta e seis metros), daí segue até um ponto com rumo de 82º 00` SE com a distância de 2,49 mts, (dois metros e quarenta e nove centímetros); confrontação até aqui se faz com D.E.R., Departamento de Estradas e Rodagem, daí segue até o marco nº 04 (quatro), com o rumo de 09º 43` SW, com a distância de 129,70 mts (cento e vinte e nove metros e setenta centímetros), confrontação até aqui se faz com Pedro Rinaldi, daí, seguindo até o marco nº 05 (cinco) com o rumo de 76º 30` NW, com a distância de 853,42 mts, (oitocentos e cinquenta e três metros e quarenta e dois centímetros), confrontação até aqui se faz com Lurdes A. Caetano da Silva, daí, segue até o marco nº 06 (seis) com o rumo de 5º 13` NE com a distância de 44,00 mts (quarenta e quatro metros); daí segue até o marco inicial com o rumo de 0º 18` NE, com a distância de 11,40 mts (onze metros e quarenta centímetros), confrontação até aqui se faz com Espólio de Décio Pupim, onde teve início e fim a referida descrição perimétrica."
Parágrafo Único - Formulará o Executivo Municipal processo próprio e pertinente à exclusão da área, do perímetro rural, desligando-a da competência do INCRA e imcorporando-a ao perímetro urbano do Município da Estância Turística de Batatais como expansão urbana, para fins de implantação de projeto de loteamento residencial e comercial, denominado "SHIMURA`S CAFÉ" o qual deverá ser submetido a aprovação dos órgãos públicos competentes, conforme dispõe a Lei 6766/79 (Lei de Parcelamento do Solo) e demais legislação aplicável.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2000.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.